LGPD no Executivo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada com o objetivo de velar pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo.

O Estado de Alagoas regulamentou a LGPD através do Decreto Estadual nº 91.229, de 18 de maio de 2023, publicado pelo Governador Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Na lei, está exposto que “ o tratamento de dados pessoais pelos Órgãos e pelas Entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.:

Objetivo:

Aplicar a LGPD no âmbito da Administração Pública estadual, garantindo a proteção dos dados pessoais e promovendo a transparência e o respeito à privacidade.

Escopo:

Abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual (direta e indireta), incluindo suas autarquias e fundações.

Principais disposições:

Estabelece as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos no tratamento de dados, define os procedimentos para coleta, tratamento e armazenamento de dados, estabelece os direitos dos titulares dos dados e define as sanções em caso de descumprimento da LGPD.

Implicações:

O decreto busca garantir que o governo estadual esteja em conformidade com a LGPD, minimizando riscos e promovendo a confiança dos cidadãos no tratamento de seus dados.